Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são aqueles gerados em atividades relacionadas à saúde humana ou animal, como assistência domiciliar, laboratórios, necrotérios, farmácias, centros de pesquisa, entre outros. A definição é baseada na Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA.
Além de estabelecimentos de saúde humana e animal, esse serviço também é oferecido para residências, comércios, transportadoras, jardins, indústrias e outros setores.
Possuímos uma equipe técnica capacitada para elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). De acordo com a ANVISA, é obrigatório que todos os geradores de resíduos de serviços de saúde tenham um PGRSS.
Missão: Oferecer a Gestão completa de Resíduos, com responsabilidade social, econômica e tecnológica.
Visão: Nos tornar referência nacional em resíduos perigosos Classe I (Resíduos de Serviços de Saúde e Industrial)
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